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Laudos Técnicos

Vistoria Predial Periódica Obrigatória — Lei 16.642/17 (SP)

Vistoria periódica exigida pela Lei Municipal 16.642/17 de São Paulo para edificações enquadradas na norma; a Alfa Polo executa a inspeção, o laudo e o protocolo junto ao órgão municipal.

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O que é vistoria Predial Periódica Obrigatória — Lei 16.642/17 (SP)

A Lei Municipal nº 16.642/2017, de São Paulo, instituiu a obrigatoriedade de vistoria predial periódica para determinadas categorias de edificação, com o objetivo de identificar riscos estruturais, de fachada e de instalações antes que se tornem acidentes. O laudo técnico resultante é o documento que comprova o cumprimento dessa obrigação perante o município; sua ausência expõe o proprietário ou o condomínio a autuação e, em caso de sinistro, a responsabilização mais severa por omissão.

Para administradoras de condomínio, síndicos profissionais e gestoras de facilities com muitos edifícios sob gestão em São Paulo, o desafio é de calendário: cada edificação tem seu próprio prazo de vistoria, e descontrolar essa agenda em uma carteira grande gera risco de multa e de descumprimento silencioso — muitas vezes só percebido quando já venceu.

A Alfa Polo assume o controle técnico dessa obrigação: realiza a vistoria predial, elabora o laudo conforme a Lei 16.642/17, recolhe a ART e trata do protocolo ou registro exigido junto ao órgão municipal, reportando o calendário de cada edifício ao parceiro.

Como parte de laudos técnicos, este trabalho pode ser combinado com laudo de recebimento de obra em campinas e laudo de garantia da obra: a mesma equipe técnica executa tudo, com um ponto de contato e um cronograma único.

Quando contratar (ou terceirizar) este serviço

  • Sua carteira de condomínios em São Paulo tem edifícios enquadrados na Lei 16.642/17 sem vistoria em dia
  • Você administra vários edifícios e não tem controle centralizado do calendário de vistoria de cada um
  • O síndico ou o condomínio recebeu notificação e precisa regularizar a vistoria com urgência
  • Sua equipe técnica não tem rotina específica com essa legislação municipal de São Paulo
  • Você quer oferecer o controle dessa obrigação como serviço recorrente da sua administradora
  • Vários edifícios da sua carteira vencem a vistoria em períodos próximos e falta capacidade para atender todos

O que entregamos

  • Vistoria técnica da edificação conforme o enquadramento da Lei 16.642/17
  • Avaliação de estrutura, fachada, coberturas e instalações prediais visíveis
  • Registro fotográfico das condições e eventuais patologias identificadas
  • Laudo técnico de vistoria predial periódica
  • ART do responsável técnico recolhida no CREA/CAU
  • Dossiê organizado para comprovação junto ao órgão municipal
  • Protocolo ou registro do laudo, quando exigido pelo rito vigente
  • Comprovante entregue ao parceiro, com controle do próximo vencimento

Como funciona, passo a passo

  1. 1

    Briefing

    Você envia os dados do edifício e o histórico de vistorias anteriores, se houver. Devolvemos escopo, prazo e enquadramento na lei.

  2. 2

    Vistoria técnica

    Nossa equipe inspeciona estrutura, fachada e instalações prediais visíveis, registrando patologias encontradas.

  3. 3

    Laudo técnico

    Elaboramos o laudo conforme a Lei 16.642/17, com ART recolhida e recomendações quando aplicável.

  4. 4

    Protocolo

    Tratamos o protocolo ou registro exigido e entregamos comprovante e dossiê, com o próximo vencimento sinalizado.

Precisa de vistoria Predial Periódica Obrigatória — Lei 16.642/17 (SP)? A Alfa Polo resolve.

Chame no WhatsApp e receba escopo, prazo e valor. Atendemos empresas, pessoas físicas e os clientes encaminhados por escritórios parceiros — sempre direto e sem enrolação.

Normas e legislação aplicável

A Alfa Polo executa este serviço em conformidade com as normas e exigências pertinentes:

  • Lei Municipal nº 16.642/2017 (São Paulo) — Lei de Inspeção Predial
  • NBR 5674 — manutenção de edificações

Perguntas frequentes

Como sei se meu edifício se enquadra na Lei 16.642/17?

O enquadramento depende de fatores como idade, porte e uso da edificação. Na etapa de briefing avaliamos os dados do edifício e confirmamos se a vistoria periódica é obrigatória e qual a periodicidade aplicável.

Vocês controlam o calendário de vencimento para minha carteira toda?

Sim, é um dos ganhos de terceirizar com volume: organizamos o calendário de vistoria de cada edifício da sua carteira e avisamos com antecedência, evitando descumprimento por esquecimento.

Atendem edifícios encaminhados por administradoras?

Sim. Administradoras e síndicos profissionais encaminham os edifícios da carteira e a Alfa Polo atende cada condomínio diretamente, com transparência: proposta, comunicação com o síndico e laudo saem em nosso nome.

O que acontece se a vistoria encontrar risco estrutural grave?

Registramos o risco no laudo com recomendação de ação imediata, se for o caso, e orientamos o parceiro sobre os próximos passos. A execução de reparo estrutural é tratada como escopo à parte.

Como funciona o preço para uma carteira com muitos edifícios?

O preço tem condição por volume e por recorrência — administradoras com vistoria programada para toda a carteira pagam menos por edifício do que na contratação avulsa.

Quem costuma terceirizar vistoria Predial Periódica Obrigatória — Lei 16.642/17 (SP)

Executamos este serviço, com frequência, para:

  • Construtoras
  • Síndicos profissionais
  • Redes de varejo em expansão
  • Despachantes e empresas de documentação
  • Instituições de ensino
  • Corretoras de seguros
  • Empresas de arquitetura
  • Contadores
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Sua empresa vende, atende e mantém o relacionamento; a Alfa Polo executa a parte técnica — inclusive em nome da sua marca, se preferir.

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