O que é vistoria Predial Periódica Obrigatória — Lei 16.642/17 (SP)
A Lei Municipal nº 16.642/2017, de São Paulo, instituiu a obrigatoriedade de vistoria predial periódica para determinadas categorias de edificação, com o objetivo de identificar riscos estruturais, de fachada e de instalações antes que se tornem acidentes. O laudo técnico resultante é o documento que comprova o cumprimento dessa obrigação perante o município; sua ausência expõe o proprietário ou o condomínio a autuação e, em caso de sinistro, a responsabilização mais severa por omissão.
Para administradoras de condomínio, síndicos profissionais e gestoras de facilities com muitos edifícios sob gestão em São Paulo, o desafio é de calendário: cada edificação tem seu próprio prazo de vistoria, e descontrolar essa agenda em uma carteira grande gera risco de multa e de descumprimento silencioso — muitas vezes só percebido quando já venceu.
A Alfa Polo assume o controle técnico dessa obrigação: realiza a vistoria predial, elabora o laudo conforme a Lei 16.642/17, recolhe a ART e trata do protocolo ou registro exigido junto ao órgão municipal, reportando o calendário de cada edifício ao parceiro.
Como parte de laudos técnicos, este trabalho pode ser combinado com laudo de recebimento de obra em campinas e laudo de garantia da obra: a mesma equipe técnica executa tudo, com um ponto de contato e um cronograma único.
Quando contratar (ou terceirizar) este serviço
- Sua carteira de condomínios em São Paulo tem edifícios enquadrados na Lei 16.642/17 sem vistoria em dia
- Você administra vários edifícios e não tem controle centralizado do calendário de vistoria de cada um
- O síndico ou o condomínio recebeu notificação e precisa regularizar a vistoria com urgência
- Sua equipe técnica não tem rotina específica com essa legislação municipal de São Paulo
- Você quer oferecer o controle dessa obrigação como serviço recorrente da sua administradora
- Vários edifícios da sua carteira vencem a vistoria em períodos próximos e falta capacidade para atender todos
O que entregamos
- Vistoria técnica da edificação conforme o enquadramento da Lei 16.642/17
- Avaliação de estrutura, fachada, coberturas e instalações prediais visíveis
- Registro fotográfico das condições e eventuais patologias identificadas
- Laudo técnico de vistoria predial periódica
- ART do responsável técnico recolhida no CREA/CAU
- Dossiê organizado para comprovação junto ao órgão municipal
- Protocolo ou registro do laudo, quando exigido pelo rito vigente
- Comprovante entregue ao parceiro, com controle do próximo vencimento
Como funciona, passo a passo
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1
Briefing
Você envia os dados do edifício e o histórico de vistorias anteriores, se houver. Devolvemos escopo, prazo e enquadramento na lei.
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2
Vistoria técnica
Nossa equipe inspeciona estrutura, fachada e instalações prediais visíveis, registrando patologias encontradas.
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Laudo técnico
Elaboramos o laudo conforme a Lei 16.642/17, com ART recolhida e recomendações quando aplicável.
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Protocolo
Tratamos o protocolo ou registro exigido e entregamos comprovante e dossiê, com o próximo vencimento sinalizado.