O que é emissão de TRT no CFT
O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento equivalente à ART e ao RRT, mas aplicável a técnicos industriais registrados no sistema CFT/CRT, para atividades dentro da atribuição legal desses profissionais. Ele formaliza quem responde tecnicamente por um serviço de menor complexidade que não exige, necessariamente, um engenheiro ou arquiteto pleno, mas que ainda assim precisa de responsabilidade técnica registrada.
Empresas que empregam técnicos industriais em vistorias, manutenção predial, instalações e serviços de apoio técnico frequentemente não sabem que existe esse documento específico, e acabam sem cobrir a atividade com o registro adequado — deixando o serviço sem respaldo formal perante o cliente ou o órgão fiscalizador.
A Alfa Polo orienta e executa esse enquadramento: identifica se a atividade cabe dentro da atribuição do técnico e do TRT, preenche e recolhe o documento junto ao CFT ou CRT competente, e entrega o registro pronto para a empresa parceira, com sigilo sobre a operação.
A Alfa Polo executa este e outros serviços de documentação técnica e cadastros, como certificado de licenciamento integrado (cli) e convenção de condomínio e memorial de incorporação — para o seu caso pontual ou, se você é empresa parceira, para a sua carteira inteira de clientes.
Quando contratar (ou terceirizar) este serviço
- Sua empresa emprega técnicos industriais em serviços que exigem responsabilidade técnica formal e não sabe qual documento usar
- Você prestou um serviço técnico dentro da atribuição de um técnico, mas sem TRT recolhido, e um cliente questionou isso
- Sua equipe de manutenção predial ou vistoria quer padronizar a documentação técnica de cada atendimento
- Um contrato exige comprovação de responsabilidade técnica e o profissional disponível é técnico, não engenheiro
- Você não tem certeza se a atividade exige ART de engenheiro ou se cabe TRT de técnico
- Sua empresa quer reduzir custo de responsabilidade técnica em serviços de menor complexidade, dentro da lei
O que entregamos
- Análise da atividade e verificação se está dentro da atribuição legal do técnico industrial
- Definição entre TRT (técnico) ou ART (engenheiro) conforme a complexidade do serviço
- Identificação do técnico responsável habilitado para a anotação
- Preenchimento dos dados técnicos junto ao CFT ou CRT competente
- Recolhimento da taxa correspondente
- Emissão do documento com o profissional vinculado
- Dossiê final com o documento e o comprovante para a sua empresa
Como funciona, passo a passo
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1
Briefing
Você envia o escopo da atividade e o perfil do profissional responsável. Avaliamos se cabe TRT.
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2
Verificação de atribuição
Confirmamos se a atividade está dentro do limite legal de atuação do técnico industrial.
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3
Recolhimento
Preenchemos e recolhemos o TRT junto ao CFT ou CRT competente, com o técnico responsável habilitado.
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4
Entrega
Entregamos o documento e o comprovante para a sua empresa.